quarta-feira, 6 de junho de 2012

Padrão do Gloster segundo a FOB


1. ORIGEM
Condado de Gloucester, Grã-Bretanha

2.HISTÓRICO
A origem da raça é bem conhecida, ao contrário da maioria das outras.
Em 1925 dois exemplares foram exibidos no National Show no Cristal Palace e, afortunadamente eles foram reconhecidos como uma nova raça pelo juiz A.W.Smith, já falecido.

Há mais de sessenta anos, ao fazer sua aparição, no tempo em que a raça Crested estava em seu apogeu, o GLOSTER foi objeto de muita polêmica. Muitos criadores daquele tempo relutaram em aceitá-los, considerando-os com maus exemplares do então rei da criação de canários, o Crested. Com incrível persistência, a Senhora Rogerson, e os Srs. A.W.Smith e John Mclay, um notável criador escocês, tornaram-se os pioneiros na criação desse novo e pequeno canário de forma. Enquanto a Senhora Rogerson obteve seus passáros partindo do cruzamento de Rollers de topete com Border de tamanho bem reduzido do plantel de J. H. Madagan, o Senhor Maclay cruzou seus menores Crested, que eram usados como amas para os grandes, com os menores Borders que conseguiu obter com os criadores escoceses. É preciso não esquecer que o Border de 1925 era um pássaro pequeno e de plumagem excelente e deste pequeno "wee gem" e do então considerado o rei da canaricultura, o Crested, se originou o pequeno pássaro que posteriormente passou a se chamar-se GLOSTER, corruptela de Gloucester, nome escolhido pelo juíz que primeiro aceitou, A. W. Smith.

Como toda raça que possui o topete, há exemplares com e sem topete, ou seja, o CORONA e o CONSORT, que apresentam características idênticas, executando-se o topete.

O GLOSTER IDEAL


É um pássaro pequeno, tendendo ao diminutivo.
O tamanho ideal é em torno dos 11 cm.

O topete é rico em penas, redondo, simétrico e perfeitamente aderente à nuca, cobrindo parte do bico e dos olhos. O ponto central de onde se irradiam as penas é um pequeno ponto de no máximo 1 mm de diâmetro.

O CONSORT possui a cabeça redonda sob todos os ângulos, penas longas e sobrancelhas bem evidentes, como devem ser todos os parceiros de pássaros de topete.

O bico é curto e cônico, olhos mais próximos do bico que da nuca, que com uma curva reversa quase imperceptível faz a concordância com o dorso.

O pescoço é curtíssimo e grosso, ligando a cabeça harmoniosamente ao dorso, peito e ombros, o dorso é ligeiramente arredondado, ombros largos, peito amplo com afunilamento pronunciado em direção à cauda (Pião).

A plumagem deve ser compacta, sem frisos ou penas soltas e são aceitas todas as cores, à exceção do fundo vermelho.

A postura se caracteriza por uma inclinação do corpo de aproximadamente 45º com a horizontal.

A cauda é curta, compacta, praticamente alinhada com a parte baixa do dorso.

As asas, também curtas, assentam-se perfeitamente sobre o dorso sem cruzar as pontas que se apoiam sobre a rabadilha.

As pernas que apresentam as coxas invisíveis na plumagem, são implantadas bem atrás do corpo, as canelas curtas com os dedos e unhas perfeitos e delicados, característicos das raças pequenas.

É um pássaro vivo, de movimentações constantes, que deve estar perfeitamente limpo e saudável para que esteja completo o pássaro ideal.

COMENTÁRIOS SOBRE OS ITENS DA TABELA


1. TAMANHO - 20 PONTOS
  • Pássaros com 13 cm ou mais devem ser desclassificados. Os nevados sempre se apresentam maiores que os intensos e pássaros intensos grandes devem ser também penalizados com extremo rigor.
  • A preferência é sempre, desde que idênticos em todos os outros pontos, pelo pássaro menor

2. CABEÇA/TOPETE - 20 PONTOS
  • Topetes elípticos, embora perfeitos, devem ser penalizados com rigor.
  • Topetes com falhas ou fendidos, levantados na nuca deixando à vista um área acima de 2mm de diâmetro, implicam em desclassificação do exemplar.
  • Topetes planos ou que cubram por demasiado o bico e os olhos devem ser penalizados com rigor.
  • Topetes com outra forma que não a circular devem ser penalizados.
  • Topetes cujas penas não estejam assentadas acompanhando a forma natural devem ser penalizados com rigor. Topetes em que a parte traseira não esteja aderente à nuca devem ser penalizados, proporcionalmente ao afastamento do padrão.
  • Penas com canos, normais em pássaros que estão em fase terminal da muda, devem ser penalizados, porém, de acordo com a quantidade delas. A cabeça faz parte do julgamento neste item, e deve ser analisada em suas partes aparentes da mesma forma que o é no CONSORT. 
  • Cabeças proporcionalmente pequenas devem ser penalizadas com rigor, assim como os pássaros de faces pontiagudas (pouca bochecha). Cabeças sem a elevação da fronte, topo plano, nuca arredondada destacando-se por demais da linha do dorso, olhos mal posicionados ou bico desproporcional devem ser penalizados proporcionalmente à deficiência. 
  • Ponto central de tamanho maior que o permitido deve ser penalizado com rigor de acordo com o tamanho do círculo calvo, acima de 2mm de diâmetro devem ser desclassificados. Pontos transformados em linha ou outras figuras devem ser penalizados com rigor. Pontos deslocados em relação ao centro do topo da cabeça devem ser penalizados de acordo com a importância da deficiência. A ausência dos cílios deve ser penalizada com rigor. Quando presentes, a penalização deve ser proporcional à deficiência na apresentação dos cílios.
3. FORMA - 20 PONTOS
  • Nuca perfeitamente alinhada com o dorso deve ser penalizada. Pescoço fino ou comprido devem ser penalizados com rigor
  • A linha do peito deve ser analisada em relação ao padrão. Peitos retos,dorsos corcundas ou côncavos, ombros, corpo muito comprido, asas cruzadas devem ser penalizados neste item, proporcionalmente à deficiência.
  • Pássaros compridos e finos devem ser penalizados com extremo rigor, principalmente os nevados.
4. PLUMAGEM - 15 PONTOS
  • A plumagem deve ser compacta. Pássaros com penas soltas que modifiquem o contorno externo devem ser penalizados, proporcionalmente às deficiências.
  • Pássaros com fachos muito pronunciados devem ser penalizados com rigor. Quistos na plumagem implicam em desclassificação.
5. POSIÇÃO - 10 PONTOS
  • Pássaros cuja posição seja nitidamente superior ou inferior aos 45º com a horizontal devem ser penalizados. Os pássaros de topete algumas vezes ficam um pouco mais elevados, principalmente quando o topete cobre grande parte dos olhos, o que deve ser penalizado no item referente.
  • Pássaros que se situam na horizontal ou próximo à vertical devem ser penalizados com extremo rigor.

6. CAUDA - 5 PONTOS
  • Caudas compridas ou abertas devem ser penalizadas. 
  • Caudas caídas ou levantadas devem ser penalizadas com rigor.


7. PERNAS E PÉS - 5 PONTOS
  • Pernas implantadas muito à frente devem ser penalizadas com extremo rigor. 
  • Canelas longas devem ser penalizadas com rigor.

8. CONDIÇÃO GERAL - 5 PONTOS
  • Pássaros sujos na plumagem, com escamas nos pés ou canelas e pássaros letárgicos devem ser penalizados.

Resumo Técnico da Raça GLOSTER


1. Tamanho - 20 pontos
O menor possível, sendo o ideal em torno dos 11cm


2. Topete/Cabeça - 20 pontos
Topete (corona): bem redondo e cheio com pontos central o menor possível, aderente à nuca. Olhos visíveis, bico cônico e pequeno.
Cabeça (consort): bem redonda e larga com penas longas e sobrancelhas bem evidentes.

3. Corpo/Forma - 20 pontos
Pescoço largo, separação cabeça/corpo invisível.
Peito bem largo, redondo e cheio, sem proeminências. Dorso bem cheio ligeiramente arredondado.

4. Plumagem - 15 pontos
Sedosa, compacta, brilhante e com cor natural.

5. Posição - 10 pontos
Altiva, aproximadamente 45º vom s horizontal
Movimentação constante.


6. Cauda - 5 pontos
Cauda curta, compacta, no alinhamento do dorso.



7. Pernas e Pés - 5 pontos
Pernas ligeiramente fletidas; com coxas invisíveis, canelas curtas.


8. Condição Geral - 5 pontos
Perfeitamente limpo e saudável.

GAIOLAS: 
Tipo canário de cor, com os poleiros redondos com diâmetro de 12mm, alinhados e afastados de 7,5cm


ANILHA: 
3,0mm


DEFEITOS DESCLASSIFICANTES:
  • Pássaros com topete parcialmente decomposto.
  • Pássaros de topete com ponto central com área acima de 2 mm de diâmetro.
  • Área calva aparente na nuca.
  • Pássaros com tamanho igual ou superior a 13 cm.

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